
Claro que há momentos, assuntos, informações exclusivos para adultos. Claro que ninguém é obrigado a ter vontade de brincar quando vê uma criança, assim como eu tenho. Claro que a opção “não ter filhos” é legítima. E é claro que criança às vezes cansa, irrita... Aliás, muitos adultos também!
Mas ando assustada com a aversão a crianças que tenho visto por aí. Há hotéis e restaurantes
child-free. Monitores e parquinhos por toda parte, o mais longe possível da cena principal.
Há educadores e outros profissionais da educação que admitem não gostar delas. É
cult ter pressa, ser impaciente, estar ligado numa atividade cerebral ininterrupta. A criança exige estar no presente, uma abertura para se surpreender, um certo imediatismo, um descompromisso com o tempo, uma alegria ou poesia que nada tem a ver com o mundo
blasé muderno.
No entanto, ainda que alguém opte por não ter filhos e por não trabalhar com crianças, é inevitável que em algum momento de sua vida haja um encontro com alguma criança. Seria bom que, nesse momento, esse alguém hipotético se lembrasse que ninguém nasceu adulto e que algum dia, outro alguém teve de ouvir seu choro, seus gritinhos agudos de euforia ao ver uma taça de sorvete, seu correr pela casa de braços abertos e sua alegria simples. Isso é, se é que esse alguém foi uma criança alegre.
E só para lembrar, as crianças são cidadãs amparadas por direitos.
Tá lá no
Estatuto da Criança e do Adolescente, ó:
Capítulo II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Post dedicado a uma condômina child-free em BH que reclama dos passinhos e corridinhas dentro de casa de duas crianças (1 e 3 anos) que dormem às 19:30h da noite. Aos que por aí praticam a indelicadeza de bater vassouras de madrugada enquanto pais tentam descobrir e aliviar a dor de um bebê doente.
Mas dedicado, principalmente, aos condomínios bacanas que praticam a eleição de um síndico mirim, responsável por representar as vontades das crianças.
Por último, gostei desse texto aqui.
_Cibbele Carvalho_